top of page

Teleconsulta: Ministério da Saúde entende como necessária a prática para conter pandemia

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou, na última terça-feira (17/03), que o Brasil deve começar a se “preparar para a telemedicina”, devido ao surto do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Mandetta informou que o Ministério da Saúde irá regulamentar a prática da teleconsulta no país, uma das modalidades de atendimento médico ainda não abrigada no âmbito da Resolução vigente no país, de nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Vamos utilizar de toda a potencialidade da telemedicina, não somente de médico a médico, mas aberta, de maneira geral, para as pessoas poderem fazer consultas tendo do outro lado um profissional de saúde capacitado para o manejo clinico”, declarou.


CFM ainda não regulamentou a Teleconsulta


Dois dias após o pronunciamento do ministro, em 19 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina emitiu um comunicado, “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio pelo COVID-19”, reconhecendo a utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução vigente do próprio órgão, nos estritos e seguintes termos: teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença; e a teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Portanto, o CFM ainda não cita a teleconsulta como prática regulamentada, diferentemente da posição defendida pelo próprio Ministério Público.


Resolução anulada do CFM


Vale lembrar que, em 6 de fevereiro de 2019, foi publicada uma nova Resolução (nº 2.227), em uma tentativa de atualizar a regulamentação da prática da telemedicina por meio de consultas médicas, cirurgias e diagnósticos à distância. Entretanto, logo depois de publicada, foram enviados ao CFM 1.444 pedidos de alteração. Em 26 de fevereiro, então, a resolução foi anulada. O texto anterior, de 2002, voltou a valer.


Neurologista destaca a importância da Telemedicina no cenário atual


O Portal Health Connections conversou sobre o assunto com o neurologista Jefferson Fernandes, professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente do Conselho Curador do Global Summit Telemedicine & Digital Health, que comentou que a telemedicina, especialmente a teleconsulta, está sendo utilizada em vários países em combate à pandemia. Segundo o especialista, algumas liberaram de forma gratuita a plataforma de telemedicina e, nos primeiros dois dias, houve mais de 400 mil consultas. Semana passada, só uma empresa registrou a marca de 3 mil consultas por hora.

Para Fernandes, o fato do Ministério Público ter dado “respaldo” à prática da teleconsulta no Brasil é extremamente importante, porque retira a preocupação dos médicos e empresas nesse momento, ao realizarem o atendimento à distância. “Vale lembrar que a teleconsulta, apesar de não regulamentada, já é feita, como via WhatsApp – embora sem formalização – e, portanto, sem segurança”, acrescenta o médico, que acredita que esse é o momento propício para uma medida por parte do CFM, tendo em vista a situação de emergência da saúde pública que estamos vivendo.

De acordo com Fernandes, o aspecto mais importante do uso da telemedicina nesse momento é a redução da distância, permitindo um atendimento mais rápido e evitando o contato e a necessidade de deslocamento, o que reduz o risco no caso de uma doença tão contagiosa. Também há, segundo ele, o aspecto do esclarecimento de dúvidas ao paciente em relação aos sintomas, qual remédio usar e o que deve ser feito, ou seja, se é necessário ou não o deslocamento do paciente a um pronto-socorro.


Apesar da não regulamentada pelo CFM, Fernandes destaca que, na resolução vigente, o Artigo 3 º permite a teleconsulta em situações de emergência. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), também emitiu um comunicado, na última quinta-feira (10/03), defendendo o uso irrestrito da telemedicina nesse momento, citando o Artigo 3º da Resolução e o Código de Ética de Medicina, que asseguram o direito de emissão de laudos e prescrição de exames e procedimentos à distância em caso de emergência e urgência.


Neste momento de crise universal na saúde, percebemos a união de profissionais, Conselhos e outras instituições que lutam juntos para melhores condições de bem-estar para os pacientes que enfrentam a pandemia do COVID-19, esforçando-se para cumprirem o Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira, o qual institui que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”.


Reveja a entrevista do Dr. Jefferson Fernandes ao Portal Health Connections falando sobre a as Resoluções de Telemedicina do CFM, vigente e anulada.



0 visualização0 comentário
bottom of page