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Neurologista defende a regulamentação da teleconsulta

A segunda reportagem da série sobre telemedicina analisa mais a fundo as iniciativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) para regulamentar esta modalidade de atendimento médico. Em 2002, o CFM aprovou a Resolução Nº 1.643, que autoriza o exercício da telemedicina para fins de pesquisa, assistência e educação em saúde ou em casos de emergência, como suporte terapêutico e de diagnóstico. Em fevereiro deste ano, a Resolução Nº 2.227 foi publicada, em uma tentativa de atualizar a regulamentação anterior, permitindo a prática da telemedicina por meio de consultas médicas, cirurgias e diagnósticos à distância. Em meio a dúvidas e questionamentos da comunidade médica, entretanto, o CFM, logo em seguida, deliberou pela anulação do novo texto e o entendimento de 2002 voltou a valer.


O neurologista Jefferson Fernandes, com experiência em educação, pesquisa, gestão e inovação em saúde, conversou com o Portal Health Connections sobre o assunto. Ele é professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ, do IBCMED-SP e da FIAP e atual Presidente do Conselho de Curadores do Global Summit Telemedicine & Digital Health, da Associação Paulista de Medicina. Segundo o especialista, com a revogação da resolução, o risco é de não promovermos a discussão adequada para a determinação de regras que ofereçam ao brasileiro todos os benefícios que, principalmente a teleconsulta, pode oferecer.


A teleconsulta, inclusive, foi uma das principais novidades da versão de 2019 da resolução – a mais polêmica, permitindo que atendimentos sejam realizados a distância, sem a obrigatoriedade da presença do médico no mesmo local em que se encontra o paciente, como já acontece em países como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Portugal, Holanda, China e Países Nórdicos. No Brasil, enquanto parte da comunidade enxerga os riscos que essa prática pode oferecer como superiores aos seus benefícios, outros a veem como fundamental, sobretudo para garantir que a Medicina chegue a regiões com recursos mais limitados.


Sobre a resolução vigente, o Jefferson comenta: “o texto de 2002 tem 17 anos. A tecnologia evoluiu muito, a Medicina evoluiu, as pessoas estão acostumadas a utilizar equipamentos como smartphones, tablets, computadores para se comunicar e essa comunicação é feita de forma muito tranquila também quando envolve profissionais de saúde”. O neurologista reitera que, apesar da resolução vigente restringir a teleconsulta, essa discussão precisa ser retomada.

Quer continuar investigando o assunto? Assista abaixo ao novo vídeo da série sobre telemedicina:






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